Data de publicação: 26/10/2022
No dia 03 de outubro entrou em vigor a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 752/2022, que trata do controle microbiológico de cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes. Esta é a primeira etapa de adequação desses produtos. As medidas já estão valendo para novas regularizações e para alterações de rotulagem.
Além dos requisitos técnicos e procedimentos para regularização, rotulagem e embalagens, a nova norma define os parâmetros para controle microbiológico desses produtos. Para tirar dúvidas em relação a esse item, previsto no artigo 28 da RDC, e para dar mais celeridade às análises, a Anvisa publicou a Nota Técnica 31/2022/SEI/GHCOS/Dire3/Anvisa.
A nota traz orientações sobre o cumprimento do requisito técnico obrigatório “especificações microbiológicas do produto acabado”, onde a Anvisa esclarece a necessidade de apresentar:
As empresas devem se programar para fazer as adequações necessárias. Além das orientações contidas na nota técnica, a Agência solicita especial atenção pelo setor produtivo aos seguintes casos:
Produtos já regularizados, bem como os protocolados até 2/10/2022: a RDC estabelece o prazo até 3/10/2025, para adequação completa da rotulagem (art. 49).
No dia 03 de outubro entrou em vigor a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 752/2022, que trata do controle microbiológico de cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes. Esta é a primeira etapa de adequação desses produtos. As medidas já estão valendo para novas regularizações e para alterações&
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